Pelo presente contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado o Contratante ou seu Representante Legal, doravante denominado simplesmente ALUNO, caracterizados no formulário de matrícula online realizada no site bitcursos.com.br, e de outro SM2 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, nome fantasia BIT CURSOS, CNPJ 26.299.255/0001-90, sediada na Av. Cipriano Del Fávero 959 – Centro, na cidade de Uberlândia/MG, o Contratado, doravante denominado simplesmente ESCOLA, se comprometem a aceitar e cumprir as condições abaixo:
Objeto
Cláusula 1 – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela ESCOLA ao ALUNO, através da ministração de cursos online, via Internet, disponibilizados em áreas restritas de seus parceiros educacionais, cujas características e condições de pagamento estão definidas no formulário de matrícula online, preenchido pelo ALUNO no site da ESCOLA.
Duração
Cláusula 2 – A previsão de término deste contrato de serviços, calculada em função da data de início, da carga horária do curso contratado, dos horários semanais de aulas e do calendário de feriados e recessos estabelecidos pela ESCOLA, poderá ser estendida em função de faltas justificadas do ALUNO, mediante apresentação ou envio de atestado médico à secretaria da ESCOLA, ou em até 10% da duração prevista por faltas não justificadas, sem nenhum acréscimo financeiro ao plano de pagamentos estabelecido.
- 1º – Na eventualidade da duração prevista do contrato se estender por mais de 10% devido a faltas não justificadas do ALUNO, a ESCOLA fica autorizada a cobrança de valor adicional, com base no número de aulas restantes e no valor da hora-aula contratada.
Pagamentos
Cláusula 3 – O ALUNO efetuará os pagamentos das parcelas à ESCOLA, na forma especificada, sendo certo que eventual atraso acarretará acréscimos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
- 1º – O plano de pagamento estabelecido neste contrato não se refere a mensalidades, nos moldes encontrados em escolas de ensino regular. Os valores das parcelas foram negociados e obtidos de acordo com o parcelamento desejado pelo ALUNO e não há correspondência direta entre o número de aulas assistidas no mês e o valor da parcela. Pode ocorrer do ALUNO concluir o pacote de cursos contratados e ainda restar parcelas a pagar, mesmo com as aulas finalizadas.
- 2º – Em caso de atraso de pagamento por mais de 30 dias, respeitadas as formalidades legais, a ESCOLA poderá comunicar os serviços de proteção ao crédito, o que ocasionará restrições ao crédito do ALUNO.
Certificados
Cláusula 4 – O ALUNO receberá certificado da ESCOLA para cada curso concluído, desde que esteja em dia com seus pagamentos, obtenha avaliação de desempenho mínima de 70% e frequência online mínima de 70% às aulas de cada curso.
- 1º – Faltas poderão ser abonadas pela ESCOLA somente pela apresentação de atestado médico.
Trancamento
Cláusula 5 – O ALUNO poderá suspender sua participação nas aulas online por um período máximo de 6 meses, sempre após a conclusão do módulo em andamento, devendo preencher requerimento fornecido pela secretaria da ESCOLA.
- 1º – Durante o período de trancamento, os pagamentos das parcelas deverão ser feitos conforme o plano definido e, sob nenhuma hipótese, a ESCOLA aceitará solicitações de trancamento com suspensão de pagamentos.
- 2º – O ALUNO, quando desejar retornar às suas aulas online, deverá comunicar a secretaria da ESCOLA para definir os dias e horários desejados. A ESCOLA não garantirá a disponibilidade de vaga nos mesmos dias e horários inicialmente contratados.
Cancelamento
Cláusula 6 – O ALUNO poderá cancelar o curso contratado mediante o preenchimento de formulário de requerimento disponibilizado pela secretaria da ESCOLA, não sendo aceita a comunicação verbal.
Cláusula 7 – Mediante o recebimento do requerimento de cancelamento, a ESCOLA apresentará ao ALUNO o valor do cancelamento do contrato em até 2 dias úteis, tendo como base de cálculo a quantidade de aulas não cursadas pelo ALUNO com acréscimo de 10% a título de multa por perdas e danos.
- 1º – Caso o curso contratado estabeleça a entrega gratuita do material didático, conforme definido no formulário de matrícula online preenchido pelo ALUNO, a quantidade de aulas não cursadas será definida pela última aula do módulo em andamento, mesmo que o ALUNO não tenha de fato concluído o módulo na data de apresentação do requerimento.
- 2º – Caso o curso contratado estabeleça o pagamento do material didático, a quantidade de aulas não cursadas será definida com base na aula do módulo em andamento imediatamente anterior à data de apresentação do requerimento de cancelamento, mesmo que o ALUNO não tenha de fato participado desta aula.
- 3º – Na condição do parágrafo anterior, o cálculo do valor do cancelamento considerará também todas as parcelas não quitadas do material didático, mesmo que ainda não vencidas.
- 4º – O valor calculado do cancelamento deverá ser quitado em até 5 dias úteis de sua apresentação ao ALUNO, passando a incidir multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês caso o pagamento não seja efetuado na data prevista.
- 5º – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO poderá cancelar o curso adquirido em até 7 (sete) dias do preenchimento do formulário de matrícula online, com devolução integral de todos os valores pagos. Essa devolução deverá acontecer em até 2 dias úteis da efetiva data de recebimento pela ESCOLA dos valores pagos pelo ALUNO.
Cláusula 8 – A ESCOLA poderá cancelar compulsoriamente o presente contrato, nas seguintes hipóteses:
- Inadimplência do ALUNO de duas parcelas;
- Ausência não comunicada pelo ALUNO por 20 dias consecutivos;
- Mau comportamento ou má conduta do ALUNO nos plantões online de dúvidas;
- Não retorno do ALUNO ao final do período de trancamento
- 1º – Na ocorrência de uma das hipóteses acima, a ESCOLA preencherá um requerimento de cancelamento compulsório na data da ocorrência verificada e procederá ao cálculo de cancelamento do contrato, nas bases definidas pelas demais cláusulas e parágrafos desta seção.
Disposições finais
Cláusula 9 – Este contrato poderá ser rescindido pela ESCOLA em razão de qualquer uma de suas alíneas previstas acima, ou ainda na ocorrência de causa fortuita ou de força maior que impeçam a execução do seu objeto, tais como, incêndio de suas instalações e falência.
Cláusula 10 – Este contrato de prestação de serviços educacionais é intransferível a terceiros, sendo assim, proibido ao ALUNO ceder, em todo ou em parte, os direitos e obrigações nele previstos.
As partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia-MG como o único e competente para solucionar as questões decorrentes da relação jurídica que ora se estabelece pela marcação do campo “De acordo”, disponibilizado no formulário de matrícula online, ao lado do link de leitura desse contrato.